Atuação para trabalhadores, segurados do INSS e vítimas de fraude bancária na região central de São Paulo. Atendimento direto com o Dr. Gilberto Parada Cury, presencial na Liberdade e online em todo o Brasil.
Advocacia trabalhista, previdenciária e do consumidor na Liberdade, região central de São Paulo
São 23 anos dedicados à advocacia, com atuação especializada em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Aqui você fala direto comigo, entende cada etapa em linguagem simples e recebe uma leitura honesta sobre as chances do seu caso. Atendo presencialmente na Liberdade, região central de São Paulo, e online em todo o Brasil.
Além do trio principal, também cuido de questões de Direito de Família, Civil e Imobiliário.
Falar com o Dr. Gilberto
Três frentes de atuação na região central de São Paulo, sempre com atendimento direto e explicação clara de cada etapa.
Rescisão de contrato, verbas rescisórias e rescisão indireta, com explicação clara do que você tem a receber. Atendimento na Liberdade e região central.
O INSS negou a aposentadoria, o auxílio-doença ou o BPC LOAS? Acompanho seu caso do começo ao fim, sem sumir no meio do processo.
Vítima de fraude, golpe do PIX ou cobrança indevida? Atuo para recuperar valores retirados da conta de forma indevida.
Casos comuns de quem procura o escritório na Liberdade e na região central de São Paulo.



Você fala comigo, não com um atendente. O acompanhamento do seu caso é feito por mim, em dia e horário combinados.
Traduzo o termo técnico para palavras que dá pra entender, para você saber exatamente o que está acontecendo em cada etapa.
Não sumo no meio do processo. Você é informado sobre cada movimentação, sem ficar no escuro.
Sou honesto sobre o que é possível no seu caso, sem promessa de resultado. Você decide com clareza.
Uma visão dos temas cuidados no dia a dia, do trabalhista ao previdenciário e ao direito do consumidor.
Fatos institucionais e verificáveis sobre o escritório e o atendimento, sem promessa de resultado.
Conte seu casoEntre 300 e 500 clientes atendidos ao longo da carreira, com atuação especializada em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Atendimento presencial na Liberdade, região central de São Paulo, e online em todo o Brasil.

Um caminho simples, do primeiro contato ao acompanhamento do seu caso.
Analiso os documentos e explico, em linguagem simples, quais são os caminhos possíveis.
O escritório fica na Rua Conde do Pinhal, na Liberdade, perto dos metrôs Liberdade e São Joaquim. Atendo presencialmente e também online, em todo o Brasil.
Material para quem procura um advogado na Liberdade, região central de São Paulo, e quer entender a própria situação antes de decidir alguma coisa. Cada análise reúne a base legal, os prazos que correm e a documentação que costuma fazer diferença, em linguagem comum.
Antes de contar o seu caso para alguém, dá para checar coisas objetivas. O número de inscrição na OAB pode ser consultado no cadastro nacional da Ordem e diz se aquela pessoa está regular para advogar. O endereço do escritório mostra se existe um lugar físico onde você pode ser atendido. As áreas de atuação indicam se aquele profissional trabalha com o assunto que você tem em mãos, já que direito é um campo largo e ninguém domina tudo. E vale perguntar, logo no começo, quem vai efetivamente cuidar do seu processo: o advogado com quem você conversou ou outra pessoa que você ainda não conhece.
Essa diferença aparece pouco nos sites, mas muda a experiência inteira. Em estruturas maiores, quem atende no primeiro contato costuma ser um setor comercial ou um estagiário, e o advogado responsável aparece mais adiante, às vezes só na audiência. Não existe nada de errado nesse modelo, mas é justo você saber qual é o caso antes de contratar. No escritório do Dr. Gilberto Parada Cury, OAB/SP 228.051, a atuação é individual: quem ouve o seu caso na primeira conversa é o mesmo advogado que acompanha o processo depois. O atendimento é presencial na Rua Conde do Pinhal, na Liberdade, perto dos metrôs Liberdade e São Joaquim, e online para quem está em outra cidade ou estado.
A comunicação de escritórios de advocacia segue o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. A regra central é que a publicidade tenha caráter meramente informativo, com discrição e sobriedade, e que não sirva para captar clientela nem para mercantilizar a profissão. O mesmo provimento veda a menção a resultados prometidos e o uso de casos concretos como oferta de serviço. Isso é útil para você como leitor: se um anúncio jurídico promete que você vai ganhar, informa taxa de sucesso, exibe valores recebidos ou usa a história de um cliente identificado como vitrine, aquilo está fora do que a Ordem autoriza. Advogado sério explica o caminho e os riscos, e não garante o desfecho.
Uma primeira conversa sem documento nenhum rende uma orientação geral. A mesma conversa com os papéis na mesa rende uma leitura do seu caso concreto: dá para ver o que a outra parte já registrou, o que está provado, o que ainda falta e quais prazos estão correndo. Não é preciso ter tudo, e a falta de um documento raramente encerra o assunto, porque boa parte dele pode ser obtida depois, inclusive por via judicial. Mas o que você já tem em casa costuma adiantar semanas de trabalho. Vale reunir o que existir, mesmo que pareça pouco importante, e levar tudo, inclusive o que você acha que pode atrapalhar.
Falta de papel é problema comum e quase nunca definitivo. Extratos de contribuição saem pelo Meu INSS, extratos bancários e protocolos podem ser exigidos da instituição financeira, e documentos que estão só com o antigo empregador podem ser requisitados dentro do processo. O que costuma se perder de verdade é aquilo que some com o tempo: conversa de aplicativo apagada, mensagem em telefone trocado, testemunha que muda de emprego e perde o contato. Por isso a orientação prática é simples: preserve agora o que for digital, mesmo antes de decidir se vai ou não procurar um advogado.
Boa parte dos casos que chegam sem solução não chegou fraca de prova, chegou fora do prazo. O direito pode existir, os documentos podem estar todos organizados, e ainda assim a discussão não avança porque o tempo passou. Cada área tem uma contagem própria, com marcos diferentes, e uma coisa é comum a todas: o prazo corre enquanto a pessoa está decidindo se vale a pena procurar ajuda. Entender esses marcos é a informação mais útil que alguém pode ter antes da primeira conversa.
A Constituição, no art. 7º, inciso XXIX, fixa duas contagens que funcionam juntas. Depois que o contrato de trabalho termina, existe o prazo de dois anos para ajuizar a reclamação. E, dentro dessa ação, é possível cobrar as verbas dos últimos cinco anos, contados de trás para frente. Na prática, quem foi dispensado e deixa passar mais de dois anos perde a discussão inteira, mesmo que a empresa devesse. E quem espera muito, ainda dentro dos dois anos, vê os períodos mais antigos irem ficando de fora aos poucos.
Quando o INSS nega um benefício, existe o caminho do recurso administrativo à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, com prazo de trinta dias contados do conhecimento da decisão, conforme o art. 126 da Lei 8.213/91 e o art. 305 do Decreto 3.048/99. Perder esse prazo não fecha a porta da Justiça, mas fecha a via mais simples e gratuita. Vale lembrar também que, pelo Tema 350 do Supremo Tribunal Federal, julgado no RE 631.240, a regra é que exista um pedido feito antes ao INSS para que se possa discutir a concessão do benefício em juízo, com exceções reconhecidas pela própria decisão.
Em caso de fraude ou golpe com Pix, o pedido de devolução pelo Mecanismo Especial de Devolução, criado pela Resolução BCB nº 103/2021, deve ser registrado junto ao banco em até oitenta dias contados da transação. É um prazo curto e pouca gente sabe dele. Já a discussão de responsabilidade da instituição financeira segue o Código de Defesa do Consumidor: o art. 27 estabelece prescrição em cinco anos para a pretensão de reparação por danos causados por fato do serviço, contados a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. São coisas diferentes, e uma não substitui a outra.
Informações para orientar quem procura o escritório na Liberdade e online.
Conte seu casoSim. Além do atendimento presencial na Liberdade, região central de São Paulo, atendo online em todo o Brasil, por vídeo e WhatsApp.
Pelo WhatsApp (11) 99954-6226. A primeira conversa serve para você me contar o caso e eu explicar os caminhos possíveis.
Depende do tipo de caso e da via, administrativa ou judicial. Explico o prazo estimado com honestidade logo na análise, sem prometer resultado.
São 23 anos de advocacia, com registro OAB/SP 228.051 e atuação especializada em Direito do Trabalho e Previdenciário.
Sim. Você fala comigo, não com um atendente. O acompanhamento do caso é feito por mim.
Sim. Ficamos na Rua Conde do Pinhal, perto dos metrôs Liberdade e São Joaquim, atendendo toda a região central (Sé, Bela Vista, Aclimação, Cambuci).
Reúna o que tiver (contrato, holerites, mensagens) e me chame. Avalio se cabe cobrança das verbas ou pedido de rescisão indireta.
Depende do motivo da negativa. Analiso a carta de indeferimento e indico se o caminho é o recurso administrativo ou a via judicial.
Registre o ocorrido no banco e faça o boletim de ocorrência, depois me procure rápido. Atuo para tentar recuperar os valores retirados da conta de forma indevida.
Um documento com foto e tudo que tiver relação com o caso: contrato, cartas do INSS, extratos, comprovantes. Se faltar algo, oriento como conseguir.
Atendimento direto com o advogado, presencial na Liberdade e online em todo o Brasil. Você explica o que aconteceu e eu indico os caminhos possíveis, sem compromisso.
Falar no WhatsApp agoraConteúdo informativo sobre trabalho, INSS e direito bancário, em linguagem simples, escrito pelo Dr. Gilberto Parada Cury, OAB/SP 228.051.
As situações do artigo 483 da CLT que permitem ao trabalhador encerrar o contrato por culpa do empregador e receber as verbas.
A diferença entre o recurso administrativo e a ação judicial e o que costuma pesar na hora de escolher o caminho.
O que fazer nas primeiras horas e o que é o Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central, o MED.